Todas as obrigações do dia 21/10 - 5 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 21 | ICMS | ICMS - Produtor e Empresas Extratoras de Substâncias Minerais Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor e por empresa extratora de substâncias minerais, até o dia 21 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2026 |
| 21 | ICMS | ICMS - Carne Verde de Caprinos e Suínos Recolhimento, até o dia 21 do mês subsequente, do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado. Base Legal: Alínea "c", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2026 |
| 21 | ICMS | ICMS - Serviço de Transporte Recolhimento do imposto relativo às prestações de serviços de transporte (exceto para o prestador de serviço de transporte aeroviário que optar pelo prazo previsto na Nota, Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS), até o dia 21 do mês subsequente. Base Legal: Alínea "d", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2026 |
| 21 | ICMS | ICMS Normal - FOMENTAR/RS e FDI/RS Recolhimento do imposto relativo às saídas, promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei Nº 10895/1998, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul (FOMENTAR/RS), ou em complexo industrial previsto na Lei Nº 11085/1998, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais (FDI/RS), até o dia 21 do mês subsequente. Nota Legisweb: O prazo de recolhimento estende-se às saídas promovidas por estabelecimento vinculado a complexo industrial previsto na Lei Nº 11085/1998, entendendo-se como tal aquele pertencente ao mesmo contribuinte e localizado no mesmo Município do complexo industrial. Base Legal: Alínea "e", Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Setembro de 2026 |
| 21 | ICMS | FORTALEZA LIQUIDA – 2026 Recolhimento do ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2026, devido pelos contribuintes que fizerem opção pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2026”, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento em 21 de outubro de 2026, 20 de novembro de 2026 e 22 de dezembro de 2026. Base Legal: Decreto Nº 37542 DE 09/09/2026 | Setembro de 2026 |