Todas as obrigações do dia 1/10 - 55 obrigações encontradas
Dia
Assunto
Obrigação
Cód. Recolhimento
Período Apuração
1
ICMS
Diferença de Alíquota - Empresa de Construção Civil
Recolhimento do imposto calculado na forma do art. 716 do RICMS/AL, pela empresa de construção civil, até o primeiro dia útil posterior a cada quinzena de aquisição das mercadorias ou bens.
Base Legal: Art. 718 do RICMS/AL.
Empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica
Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado.
Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ.
Base legal: inciso VIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Declaração eletrônica de serviços das instituições financeiras e assemelhadas - DES - IF
Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas no art. 5º da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, bem como todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.
OBS: Módulo 1: Demonstrativo Contábil: deverá ser apresentado semestralmente até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil.
Base Legal: Arts. 4º ao 6° da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 DE 26/09/2017.